Como se tornar Sócio
Artigo Terceiro dos estatutos
Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual no valor deliberado em assembleia geral e a concorrer com os seus conhecimentos e atividade para que a associação possa cumprir os seus fins.
Podem ser admitidos como sócios as pessoas individuais e coletivas, como membros beneméritos ou eméritos, sob proposta da Direção.