Como se Tornar Sócio

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Como se tornar Sócio

Artigo Terceiro dos estatutos

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota anual no valor deliberado em assembleia geral e a concorrer com os seus conhecimentos e atividade para que a associação possa cumprir os seus fins.

Podem ser admitidos como sócios as pessoas individuais e coletivas, como membros beneméritos ou eméritos, sob proposta da Direção.